DIREITOS HUMANOS

Lei de combate à pobreza menstrual entra em vigor em cidade mineira

Lei assegura, entre outros, acesso gratuito a absorventes higiênicos em escolas da rede pública, unidades básicas de saúde e unidades prisionais femininas

Entrou em vigor no início de julho, em São João del-Rei, no estado de Minas Gerais, lei que visa garantir cuidados básicos, decorrentes da menstruação, a mulheres em situação de vulnerabilidade social no município. O projeto de lei foi proposto pela vereadora Lívia Guimarães (PT) e fomentou o debate sobre pobreza menstrual no legislativo da cidade.

A lei nº 5.772 prevê a atenção integral à saúde de pessoas que menstruam, garantia de acesso a absorventes higiênicos e aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo.

O texto também enfatiza o objetivo de reduzir as faltas em dias letivos, em ambiente escolar, de estudantes em período menstrual.

Vamos falar de pobreza menstrual?

No Brasil, aproximadamente 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em suas residências. Dados também apontam que 6,5 milhões de meninas vivem em casas sem ligação à rede de esgoto e 900 mil não possuem água canalizada.

O estudo foi realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com o Fundo de Populações das Nações Unidas e divulgado em 28 de maio deste ano, quando é celebrado o Dia Internacional pela Dignidade Menstrual.

Outra pesquisa encomendada pela empresa Always constatou que uma em cada quatro mulheres já deixou de ir à aula, durante o período menstrual, por não ter absorvente.

Quase 90% das brasileiras passam entre três e sete anos nas escolas durante a menstruação e estima-se que faltam quatro milhões de itens de higiene para auxiliar na manutenção menstrual nas escolas.

Foi a partir desses dados que a vereadora Lívia Guimarães propôs o projeto de lei em São João del-Rei.

“O estudo mostrou ainda que a pobreza menstrual é uma questão de saúde pública e que prejudica a vida de muitas mulheres”, compartilha.

A pobreza menstrual pode ser considerada uma violação dos direitos humanos. Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

O tema envolve, ainda, desigualdade racial, social e de renda.

Impactos da lei no município

O projeto é pioneiro na Região do Campo das Vertentes e foi aprovado, de forma unânime, pelos 13 vereadores do município.

“Os vereadores se surpreenderam com as condições degradantes impostas pela falta de dignidade menstrual e ficaram muito sensibilizados à causa”, afirma a autora.

A lei assegura acesso gratuito a absorventes higiênicos nas escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio da rede pública, unidades básicas de saúde e unidades prisionais femininas.

O texto autoriza, também, o desenvolvimento de programas e ações que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação.

Além do desenvolvimento de pesquisas que levantem dados sobre o acesso aos itens de higiene básica da mulher na cidade.

Para Lívia, projetos como esse só são debatidos quando mulheres parlamentares trazem à tona o assunto: “Isso reforça ainda mais a importância de termos mulheres na política”.

O combate à pobreza menstrual no país

Em dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, aconselhou os presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados sobre a necessidade de criação de uma política nacional de superação da pobreza menstrual.

Além disso, o órgão recomendou a aprovação e regulamentação do Projeto de Lei nº 4.968/2019, que institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas e do Projeto de Lei nº 3.085/2019, que prevê a isenção de Imposto de Produtos Industrializados sobre os absorventes, ambos em tramitação na Câmara.

Em Minas Gerais, tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei n° 1.428/20, proposto pela deputada estadual do PT, Leninha. O projeto dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, abrigos e unidades prisionais em âmbito estadual.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina