O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que mantinha suspenso, até 31 de dezembro de 2021, o cumprimento de ordens de despejo e remoções forçadas em imóveis urbanos. O objetivo da medida era proteger pessoas que sofrem com as consequências da pandemia da covid-19 — como o desemprego. O PL foi aprovado mês passado pelo Congresso, e o veto pode ser derrubado pelo Legislativo.
Embora tenha considerado a iniciativa “meritória”, o principal argumento para o veto foi em razão de “salvo-conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má-fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”. Além disso, lembrou que o estado de calamidade pública se encerrou em 30 de dezembro de 2020.
De acordo com as razões do veto, “os impedimentos descritos na proposição legislativa poderiam consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, de como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência desta lei”.
Danos
O veto ressalta que o PL poderia levar a danos patrimoniais “insuscetíveis de reparação” e que danos ambientais graves poderiam ser cometidos durante a vigência do PL. Para o ambientalista e cofundador do Movimento Bem Viver, Thiago Ávila, o projeto é uma medida de emergência para cuidar das pessoas em um momento de grande necessidade. “A falta de moradia durante uma pandemia mundial é algo da maior gravidade. Você não ter sua moradia significa você não ter o acesso ao mínimo: ao saneamento básico, acesso a itens de higiene e de paz para realizar um distanciamento social digno”, explicou.
O PL protegia os inquilinos inadimplentes, que, para ser beneficiado, teria de comprovar a piora da sua situação financeira, que o impediu de pagar o aluguel, por conta das restrições impostas para o enfrentamento à pandemia. A proposta se aplica a imóveis residenciais com aluguéis de até R$ 600 e não residenciais com aluguel até R$ 1,2 mil.
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