O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cancelou uma determinação judicial que obrigava aos passageiros de Reino Unido, África do Sul e Índia que desembarcassem no Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) a respeitar uma quarentena de 14 dias na própria cidade de Guarulhos antes de dar continuidade às suas viagens pelo país.
O objetivo da medida, tomada pelo juiz Alexey Suusmann Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, era impedir a disseminação no Brasil de variantes mais transmissíveis da covid-19, em especial a delta, que estão presentes nesses três países.
A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto, recorreu ao tribunal e alertou que a retenção dos passageiros apenas em Guarulhos é que possibilitaria a proliferação de novas cepas do novo coronavírus pelo país com mais facilidade.
“A Agência recorreu da decisão, pois entende que as consequências da manifestação judicial aumentam o risco sanitário, especialmente para o município de Guarulhos e o estado de São Paulo, em um momento de preocupação quanto à disseminação da variante Delta do Sars-CoV-2 no país”, alegou o órgão regulador, em nota publicada na última semana.
Ao acatar o recurso da Anvisa, o desembargador Antônio Cedenho destacou que "as consequências práticas da decisão, sem a atuação colaborativa e coordenada dos demais entes de governo e órgãos competentes, têm o condão de colocar os viajantes em situação de vulnerabilidade e majorar os riscos de transmissão do “SARS-CoV-2” nas dependências dos aeroportos e nos outros meios de transporte, diante da impossibilidade de embarcar no voo".
Mesmo com a suspensão da decisão da 2ª Vara Federal de Guarulhos, os passageiros desses países continuarão sendo obrigados a respeitar o isolamento de 14 dias antes de fazer novas viagens domésticas pelo Brasil. Eles poderão fazer a quarentena em casa ou na residência de algum familiar.
Ainda permanecem vigentes a necessidade de apresentação do teste de RT-PCR com resultado negativo ou não detectável, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do desembarque, e a obrigatoriedade de que todo viajante apresente comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 72 horas que antecederem o embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.
*Estagiária sob a supervisão de Augusto Fernandes
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