Minas Gerais

Importunação sexual leva jovem a pedir demissão e denunciar chefe à PM

Suposto crime aconteceu em estabelecimento comercial de Uberaba; suspeito pode pegar até cinco anos de prisão

Uma operadora de caixa, de 22 anos, que trabalhava em estabelecimento comercial do Bairro Pacaembu, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, pediu demissão nesse último fim de semana e ainda registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar (PM) contra o chefe, de 49 anos, por importunação sexual.

Segundo relato da jovem à PM, na última sexta-feira (30/7), ela estava pegando água no bebedouro quando, repentinamente, o suspeito a pegou por trás e colocou as mãos em sua cintura. Antes disto, ela contou que o chefe já a teria olhado de forma maliciosa e também a teria chamado de ‘loirão’.

Ainda conforme o registro policial, no último sábado (31/7), ela ainda foi trabalhar, imaginando que seu chefe não estaria no estabelecimento, mas, ao chegar, o encontrou no local e ele teria dito que tinha feito uma “burrada”, que se arrependeu e que aquilo não deveria ter acontecido.

Mas a jovem contou sobre o fato ao marido e à mãe, que a incentivou a não voltar mais para a empresa.

Ela, então, a jovem pediu demissão, mas, segundo o seu relato à PM, o suspeito não teria aceitado e argumentou que, se ela saísse, teria que pagar 40% de multa, referente ao acerto.

O boletim de ocorrência da PM foi encaminhado para a Delegacia da Mulher de Uberaba que vai investigar o caso.

Mudança na lei

A Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal ao inserir o crime de importunação sexual no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A.

Esse artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se, ejacular em público, entre outros.

A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''