JUSTA CAUSA

Justiça mantém demissão de ex-funcionário que assediou colega de trabalho em mercado

O homem alegou que a dispensa por justa causa foi desproporcional; mulher pediu até medida protetiva contra ele, que mesmo demitido continuou a assediá-la

Isabela Bernardes*/ Estado de Minas
postado em 19/09/2021 20:37 / atualizado em 19/09/2021 20:37
 (crédito: Reprodução/ Pixabay )
(crédito: Reprodução/ Pixabay )

A demissão por justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega de trabalho, em Minas Gerais, foi confirmada pela Justiça do Trabalho. O juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha foi responsável pela causa.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o homem entrou com uma ação pedindo que a justa causa fosse afastada, alegando que a penalidade foi excessiva, porque ele não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado por justa causa.

O supermercado se defendeu apontando que a falta cometida pelo ex-funcionário é grave e capaz de comprometer a continuidade do emprego, pois ele assediou a colega de trabalho, levando "desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho".

De acordo com o depoimento da vítima, que é operadora de caixa no local desde maio de 2019, o homem não era seu chefe e jamais teve relacionamento amoroso com ele. Segundo ela, também nunca houve qualquer briga ou discussão entre os dois.

Mas o homem a perseguia dentro da loja, querendo saber o motivo de ela não estar conversando com ele.

No dia 31 de outubro de 2019, ela estava no estacionamento com uma amiga, quando o homem se aproximou e tentou beijá-la. A mulher o impediu, dizendo que eram somente colegas de trabalho.

Dias depois, o autor se dirigiu ao seu caixa, dizendo que ela foi vista com um colega no banheiro do supermercado e a chamou de "vagabunda". Toda a situação foi levada à gerência pela própria operadora de caixa e por colegas de trabalho.

Após esse episódio, o homem foi dispensado no dia seguinte, mas mesmo assim não parou de assediar a mulher. Segundo a operadora de caixa, mesmo já tendo saído do emprego, ele retornou ao supermercado e ainda enviou um presente para ela.

A trabalhadora ficou com medo e decidiu solicitar uma medida protetiva que proíbe o acusado de se aproximar da vítima, devendo manter-se a uma distância de, no mínimo, 200 metros, ou à distância de uma esquina e outra do mesmo lado da rua.

O homem também foi proibido "de manter qualquer espécie de contato com a ofendida, quer por carta, por telefone, por recados, sinais, entre outros meios de comunicação".

Para o juiz, todas as atitudes configuraram uma falta grave, que desequilibraram o ambiente de trabalho, além de gerar insegurança e inconvenientes que não poderiam ser tolerados pela gerência.

Segundo o TRT-MG, "as atitudes do ex-empregado, que motivaram a justa causa, com base no artigo 482 da CLT, constaram também do boletim de ocorrência policial lavrado e serviram de fundamento para o deferimento de medida protetiva em favor da trabalhadora assediada".

Na decisão, o magistrado assegurou que a reação do patrão foi adequada para a situação e manteve a justa causa do ex-funcionário. O processo foi definitivamente arquivado.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.

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