VIDEOCHAMADAS

Bolsonaro sanciona lei que possibilita videochamadas entre pacientes internados e familiares

A medida prevê, no mínimo, uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (02/09) a lei que possibilita videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.

Segundo o Planalto, a iniciativa pretende instituir as visitas virtuais por videochamadas como forma de atender ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal, permitindo que expressões de afeto e de apoio por parte da família propiciem benefícios a todos os envolvidos, inclusive profissionais da saúde.

O texto da proposta versa que "o uso das videochamadas deve ser um direito a ser avaliado pela equipe médica, que deve decidir o melhor momento emocional e o período do tratamento, para que estas venham a ser um alívio e um incentivo para a melhora do paciente".

A medida prevê, no mínimo, uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.

Há também a determinação de que o serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.