DANOS MORAIS

Homem publica vídeo de pichador e pagará R$ 5 mil de indenização

De acordo com a Justiça, registro publicado sem a autorização do pichador causou danos morais ao infrator que pichou o muro de prefeitura de município de Minas Gerais

Um jovem de 24 anos, que pichou o muro da Prefeitura de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, vai receber R$ 5 mil de um homem por danos morais. Isso porque foi filmado quando pintava o muro do Executivo municipal, e o vídeo parou nas redes sociais.

O juiz José Marcos Vieira, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que houve danos morais contra o jovem. Isso porque a publicação não teve autorização prévia dele.

A ação já havia tramitado na primeira instância, na qual a Justiça havia determinado pagamento de R$ 2 mil. Mas as partes recorreram.

O jovem porque achou o valor baixo demais, diante do “conteúdo pejorativo à sua imagem”. E o homem porque acreditava que não havia provas de que ele havia publicado o vídeo.

Para o magistrado José Marcos Vieira, no entanto, o réu não tinha como provar que outra pessoa havia publicado a gravação em seu lugar.

Segundo o juiz, o jovem passou por “escárnio público por conduta que já havia sido apreciada e devidamente sancionada pelo Poder Judiciário”. Portanto, aumentou a indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

 

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