Condenação

Cidade de MG terá que pagar R$ 500 mil em indenização por trabalho infantil

O município de Patrocínio foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos sob alegação de que não tem política contra o trabalho infantil

O município de Patrocínio, localizado no Triângulo Mineiro, terá que tomar uma série de medidas para combater o trabalho infantil na cidade. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho da cidade, Sérgio Alexandre Resende Nunes. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o município nesse sentido. A cidade foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

A decisão acontece depois que vieram à tona informações em relação à quantidade de casos de trabalho infantil e de crianças e adolescentes que não frequentam a escola, ou que estão ocupados no trabalho doméstico. Consta ainda que o município se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob o argumento de que "já executa ações estratégicas de combate ao trabalho infantil". Porém, segundo o MPT, não provou a adoção de políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil.

O órgão ministerial afirmou também que não viu alternativa, a não ser recorrer à ação civil pública, "diante da inércia do município de Patrocínio e do prefeito, aliada à inexistência de políticas públicas suficientes e eficazes de prevenção e erradicação do trabalho infantil".

Prefeitura se defende

O Executivo municipal apresentou defesa, argumentando sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Alegou ainda que o MPT tenta interferir na competência do Poder Executivo, na previsão orçamentária e na viabilidade da gestão administrativa, e que não há, nos autos do processo, qualquer comprovação de que o município de Patrocínio estava consentindo o trabalho de menores.

Informou também que as atividades de combate e erradicação do trabalho infantil na cidade têm sido desenvolvidas dentro das possibilidades disponíveis para alcançar o maior número de pessoas. Por fim, afirmou que "não houve dano moral coletivo, pois inexistiu transgressão a qualquer garantia ou direito fundamental coletivo."

O juiz que está a cargo do caso reforçou, no entanto, que o município não adota políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, limitando-se, ao contrário, "a realizar o trabalho de conscientização nas escolas e a oferecer atividades de lazer".

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