O governo publicou, ontem, portaria que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinaram contra a covid-19. O texto, assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, também considera “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos para admissão de empregados.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.
Desde julho deste ano ocorrem demissões por recusa da vacina, e elas tem sido deferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em setembro, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que o bem-estar coletivo está acima do direito individual de escolher se imunizar ou não contra a doença. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e, se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que, necessariamente, deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso, há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse a presidente, na ocasião.
Além da proibição de demissão e não contratação por exigência do certificado de vacina, a portaria também determina o ressarcimento, por danos morais, dos trabalhadores que, eventualmente, passarem pelo “ato discriminatório”. O empregado tem direito, ainda, a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.
Pelas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni afirmou que a medida, que vai contra o entendimento da presidente do TST, estabelece proteção para o trabalho no Brasil. “Este documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade, as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros”, afirmou. “A escolha se vai receber ou não a vacina pertence apenas ao cidadão ou à cidadã, está no âmbito da sua liberdade individual, e isso tem que ser respeitado”, completou.
A advogada Vera Barbosa, especialista em direito do trabalho do escritório Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, explicou que a competência para discutir a constitucionalidade da portaria assinada, ontem, pelo governo, é do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo já reconheceu a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações”, afirma.
Segundo a advogada, a Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevê a possibilidade de vacinação compulsória na população, o que conflita com a portaria do governo.
O advogado constitucionalista Leandro Almeida de Santana, vai na mesma direção. “A exigência de certificado de vacinação para admissão em emprego ou a demissão por justa causa na falta dele, não é medida desarrazoada. De fato, o direito de todos à saúde e ao bem-estar coletivo deve prevalecer sobre o direito individual de se vacinar ou não, exceto quando justificada a recusa”, afirmou.
“Com a portaria, o governo Bolsonaro, que nunca escondeu seu negacionismo e falta de ações na contenção da covid-19, parece querer demonstrar uma preocupação com o trabalhador que jamais existiu”, afirmou Santana.
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SP libera público em eventos
O governo de São Paulo aboliu várias medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus. Desde ontem, estão liberados shows com público em pé, pistas de dança e a volta de 100% do público ao estádio de futebol, os últimos eventos que ainda estavam proibidos, após quase 600 dias de limitações.
No entanto, o uso de máscaras e o “passaporte de vacina” — apresentação do comprovante de vacina em eventos — continua obrigatório em todo o estado. Mas, agora, todos os estabelecimentos podem funcionar sem restrição de público e horário.
Cada município define se irá seguir a decisão do governo estadual. A capital anunciou que vai aderir às orientações do governo e liberar todos os eventos.
A flexibilização acontece no momento em que São Paulo ultrapassa a marca de 70 milhões de doses aplicadas de vacinas contra a covid-19. Pelo menos 87,7% da população adulta foi vacinada com a segunda dose.
No Distrito Federal, o uso de máscaras em locais abertos não será mais obrigatório a partir desta quarta-feira. Na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes, também liberou o uso de máscaras em lugares abertos, após o governador Cláudio Castro sancionar lei que autoriza as prefeituras a revogar a obrigatoriedade.
Para o infectologista do Hospital Brasília, André Bon, a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos não é uma ideia absurda, considerando a queda dos casos de contaminação. Ele alertou, porém, que cada caso é diferente e reforçou a importância das máscaras no combate ao coronavírus. “É importante que as máscaras respiratórias ainda sejam utilizadas, principalmente em ambientes fechados e grandes aglomerações em locais abertos.”
Mesmo com a liberação em Brasília, a professora de inglês, Alícia Santos, de 34 anos, vai continuar usando máscaras. “O hábito faz com que eu me sinta estranha sem ela. Parece que estou sem alguma peça de roupa”. Alícia afirmou que ainda não sabe quando se sentirá segura para dispensar a proteção. “Talvez quando nos livrarmos desse vírus de vez”, disse.
*Estagiário sob a supervisão de Odail Figueiredo
Emoção no velório coletivo de bombeiros
Lágrimas, toque de silêncio, palmas. Essas foram algumas das formas como familiares, amigos e a população homenagearam seis das nove vítimas da tragédia na gruta Duas Bocas, em Altinópolis, que foram veladas no Ginásio de Esportes Marinheirão, na entrada de Batatais, a 355 km de São Paulo. Os outros três mortos foram velados nos municípios de Altinópolis, Sales Oliveira e Monte Santo, em Minas Gerais. Dois sobreviventes, de Franca e de Batatais, continuam internados. Outras cinco pessoas que precisaram de atendimento tiveram alta.
O acidente ocorreu no início da madrugada de domingo, quando o grupo com 28 bombeiros civis fazia um treinamento dentro da gruta e houve um desmoronamento. Segundo o Tenente Veneziani, da Defesa Civil Estadual, que participou das buscas na gruta, 18 pessoas conseguiram sair e foram pedir ajuda para o restante do grupo.
“Ao chegar no local, o bombeiro conseguiu socorrer uma pessoa com ferimentos leves. Depois foram nove óbitos. As vítimas foram sendo localizadas aos poucos, ao decorrer do dia, após a escavação e a remoção da terra”, informou.
O tenente reforça que foi um trabalho demorado e perigoso, com condições climáticas ruins, que se mantiveram desde a noite de sábado e ao longo do domingo. Segundo ele, havia risco de novos desmoronamentos, mas as equipes trabalharam até o fim com a esperança de que pudesse haver mais alguém vivo.
“O local era de difícil acesso, com mais de meia hora de caminhada até o posto de comando”, lembra. Um helicóptero foi usado para apoio à operação.
O velório coletivo em Batatais, depois de duas horas restrito a familiares, às 10h30, foi aberto à população. Uma celebração ecumênica e mais duas salvas de palmas marcaram o fim do velório, antes dos enterros. Às 15h03, os caixões passaram a ser retirados um a um, sob forte comoção e novos aplausos. Equipes de enfermagem e psicologia prestaram apoio a alguns amigos e familiares das vítimas. Entre os mortos, estão instrutores e outros membros da escola de formação de bombeiro civil.
Ao longo do dia, centenas de pessoas passaram pelo local para prestar homenagem. Entre os que permaneceram a maior parte do tempo, várias crianças e adolescentes usando macacão ou a camiseta vermelha dos bombeiros civis. Em alguns momentos, emocionados, integrantes do grupo se abraçavam para se ampararem. No final da manhã, eles ficaram perfilados para uma homenagem coletiva às vítimas.