HENRY

Caso Henry: Fachin nega liminar para soltar mãe da criança

Monique Medeiros e o ex-namorado, Dr. Jairinho, respondem pela morte de Henry Borel. Defesa sustenta que prisão é irregular

Luana Patriolino
postado em 24/11/2021 21:40
 (crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou, nesta quarta-feira (24/11), uma liminar para soltar Monique Medeiros, que é ré pelo assassinato do próprio filho, o menino Henry Borel. A mulher e o ex-vereador Jairinho, padrasto da criança, respondem pela morte do menino, que ocorreu em março de 2021, no Rio de Janeiro.

O julgamento começou em outubro. O casal está preso desde abril. Uma decisão da Corte estabeleceu que presos temporários, preventivos e definitivos terão que ser apresentados a um juiz até 24 horas depois da detenção, para avaliar a legalidade do procedimento.

Os advogados de Monique pediram o relaxamento da prisão alegando que a decisão do Supremo sobre audiências foi descumprida no caso da ré.

Na decisão, Fachin afirmou que, numa análise preliminar, não identificou uma ilegalidade flagrante que justifique a concessão de uma liminar (decisão provisória) para relaxar a prisão, o que colocaria Monique em liberdade. “O deferimento de liminar em reclamação [ação usada pela defesa de Monique] constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, escreveu.

De acordo com a defesa de Munique, como não houve uma audiência de custódia quando a prisão temporária foi convertida em preventiva, em 6 de maio, a prisão de Monique estaria violando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Os advogados também sustentam que, devido à pandemia de covid-19, a demora para realização da audiência coloca a vida da ré em risco.

Fachin ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido da defesa. Depois disso, o magistrado analisará de forma mais detida o processo antes de tomar uma decisão definitiva.








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