LEGISLAÇÃO

Especialistas debatem impactos nas obras pública com nova Lei de Licitações

Projeto deve ter impacto econômico e social. Legislação altera modalidades de licitação

Os investimentos realizados em obras públicas no Brasil devem sofrer alterações por conta da Lei 4.133/202, conhecida como nova Lei de Licitações. Para especialistas, o impacto será econômico e social, devendo alterar no diálogo competitivo e inovação no campo das modalidades licitatórias.

O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Cláudio Sarian Altounian ressalta que quando se trata do tema, as obras públicas são objetos que consomem expressivas quantias financeiras. "Pequenos erros podem ocasionar grandes perdas. A única forma de utilizar eficientemente os recursos públicos é treinar adequadamente todos os profissionais responsáveis pelos processos de contratação", explica.

Segundo Altounian, autor e palestrante da Editora Fórum, a “formação é de suma importância e irá transmitir aos alunos, além da jurisprudência existente, conjunto de boas práticas existentes (TCU, AGU, CNJ) para que todos os colaboradores das organizações públicas desempenhem a contento suas atribuições afeitas ao planejamento”, destaca.

A nova Lei de Licitações substitui a antiga Lei Geral, 8.666/1993, bem como a Lei do Pregão, 10.520/2002, e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC, 12.462/2011). Uma das grandes novidades encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstos na legislação anterior.

“Com a aproximação procedimental entre pregão e concorrência na Nova Lei de Licitações, os efeitos deletérios decorrentes da adoção equivocada de modalidade licitatória para os serviços de engenharia, conforme reiterados julgados do TCU (anulação do certame e responsabilização dos agentes), tendem a ser mitigados ou mesmo afastados, já que, no final das contas, realizando-se o pregão ou a concorrência, seria observado igual procedimento”, aponta o advogado Victor Amorim, especialista em direito público, autor e palestrante da Editora Fórum.

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