Um motorista de aplicativo, de 42 anos, foi detido suspeito de estuprar uma passageira da mesma idade na noite dessa segunda-feira (13/12). O crime teria ocorrido na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. O homem foi preso no Bairro Jardim Europa, Região de Venda Nova.
De acordo com a Polícia Militar (PM), a mulher que fez a denúncia disse que embarcou no carro em Vespasiano, na Grande BH, para uma corrida até o Bairro Cachoeirinha, Região Nordeste da capital. Durante o trajeto, ela ficou apreensiva com o comportamento do motorista, que dirigia em alta velocidade e dizia coisas desconexas.
Quando passavam próximo ao campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Avenida Antônio Abrahão Caram, quase na Avenida Carlos Luz, o homem parou o carro em um local pouco iluminado e colocou a mão na cintura como se estivesse armado. Ele mandou a passageira passar para o banco da frente. Em seguida, abusou sexualmente da mulher.
Depois do crime, a vítima procurou uma delegacia da Polícia Civil e foi orientada a chamar a PM, uma vez que, como havia pouco tempo do crime, o agressor poderia ser detido mais facilmente.
Conforme a PM, eles conseguiram encontrar o suspeito após identificarem o endereço do veículo cadastrado no aplicativo. Eles foram até a casa dele, no bairro de Venda Nova. Ao ser comunicado a respeito da denúncia, ele permaneceu em silêncio, de acordo com o boletim de ocorrência. Ainda segundo a Polícia Militar, a vítima o reconheceu.
A ocorrência foi registrada na Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid).
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.
Como denunciar violência contra mulheres?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
Em casos de emergência, ligue 190.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.