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Justiça militar condena sargento a 14 anos

Maria Eduarda Angeli*
postado em 16/02/2022 00:01

O sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel da Silva Rodrigues foi condenado, ontem, pela Justiça Militar da União a 14 anos e seis meses de prisão e multa por tráfico internacional de drogas. Ele foi preso em Sevilha, Espanha, em 2019, depois de ser flagrado com 37 quilos de cocaína em um dos aviões que precederam a viagem o presidente Jair Bolsonaro ao Japão. A decisão foi em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso.

Inicialmente, a pena estipulada para Manoel — que continua preso na Espanha — foi de oito anos e nove meses, mas o contexto da apreensão foi considerado agravante. Isso fez com que a punição fosse elevada para 14 anos e meio.

Segundo o juiz do caso, Frederico Magno de Melo Veras, o cenário apontava para atividade criminosa frequente e má-fé por parte do sargento, visto que ele teria usado o conhecimento que tinha das normas internas para viagens diplomáticas e treinamento como militar para fazer o transporte da droga. Mesmo assim, a cocaína foi interceptada no raio-x da bagagem.

O advogado de Manoel, Thiago Diniz Seixas, tentou diminuir a importância do sargento no esquema. Defendeu que o militar seria apenas uma "mula" para o tráfico — ou seja, foi apenas o responsável pelo transporte da cocaína e não estaria envolvido nas outras etapas da rede criminosa —, pois estava "sem saída" e em condição financeira complicada. Além disso, o advogado afirmou que a situação não prejudicou a saúde pública, já que a carga foi apreendida antes que circulasse.

Julgamento

O julgamento aconteceu na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, integrado pelo componentes do Conselho Permanente de Justiça. Além do juiz Frederico Magno, três capitães e um coronel da FAB votaram pela condenação do sargento.

Manoel já havia sido condenado a seis anos de prisão e pagamento de 2 milhões de euros pela Justiça espanhola, em 2020. Na ocasião, ele confessou o crime e conseguiu um acordo para diminuir a pena.

O juiz Frederico Veras se declarou favorável à dedução do tempo de cárcere cumprido pelo sargento na Espanha da pena brasileira imposta a ele no Brasil. A palavra final sobre a medida, no entanto, será do juiz de execução, assim que o acusado se apresentar às autoridades no Brasil — quando ainda deve ser multado em 1,4 mil dias, definidos em 1/30 de um salário mínimo.

*Estagiárias sob a supervisão de Fabio Grecchi

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