Passaporte mantido

STF derruba portaria que impede universidades de cobrar dos alunos o comprovante de vacinação

Raphael Felice
postado em 19/02/2022 00:01
 (crédito:  Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, ontem, por 10 a 1, a portaria do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 em universidades e instituições de ensino federais. A ação, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi impetrada por PT, PSB e PDT.

O magistrado manifestou-se favoravelmente à derrubada da medida do MEC, pois, conforme ressaltou, isso fere a "autonomia universitária". Segundo Lewandowski, manter a determinação do ministério seria um "inaceitável retrocesso civilizatório" no que diz respeito ao direito à saúde e à educação.

"Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal, como também cerceia a autonomia universitária, colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia", criticou o ministro no voto.

Autonomia

Lewandowski, aliás, disse que a portaria do MEC "contraria as evidências científicas" ao "desestimular a vacinação". "O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", salientou.

A determinação ministerial foi publicada em 30 de dezembro e vetava a exigência do passaporte vacinal pelas instituições de ensino. Segundo o MEC, "a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal".

Críticas

No dia seguinte, Lewandowski tinha derrubado a portaria, confirmada ontem pela maioria pelos ministros do Supremo. "Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS", justificou em seu relatório.

Além de Lewandowski, também votaram contra a medida do MEC os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. O único voto pela manutenção foi de André Mendonça.

Entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes, usaram as redes sociais para comemorar a decisão. "É uma vitória para o movimento estudantil que sempre defendeu a ciência, a vacina e a vida!", publicou a UNE em uma rede social.

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