COVID-19

TST decide não cobrir tratamentos de covid-19 para servidores não vacinados

O programa apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a covid-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação

Correio Braziliense
postado em 23/02/2022 16:04 / atualizado em 23/02/2022 16:04
Sede do Superior Tribunal do Trabalho (TST)     -  (crédito:  Warley Andrade/TV; Brasil)
Sede do Superior Tribunal do Trabalho (TST) - (crédito: Warley Andrade/TV; Brasil)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o Regulamento do Programa TST-Saúde, plano de atendimento médico de servidores do TST, para determinar a não cobertura das despesas decorrentes da covid-19 aos servidores que optaram, sem justificativa médica, por não tomar as doses de vacinas recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo.

A determinação entra em vigor a partir do dia 1º de abril deste ano e indica a seguinte alteração:

"Não serão cobertos pelo TST-Saúde despesas as relativas a internações por covid-19 e sequelas dessa doença pós internação, quando o beneficiário titular ou dependente assistido, sem justificativa médica específica, não houver tomado as doses de vacinação recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital na região de residência ou localização do associado".

Desse modo, as despesas decorrentes de internações causadas por covid-19 serão arcadas integralmente pelo servidor titular, mediante ressarcimento ao programa.

O TST-Saúde apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a covid-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação. Nesse caso, as despesas serão arcadas pelo programa, observada a coparticipação cabível.

Segundo o documento, a decisão foi tomada considerando que a transmissão comprovadamente pode ser contida ou reduzida mediante a adesão dos usuários ao programa governamental de vacinação e considerando as políticas governamentais para enfrentamento da epidemia da covid-19, como isolamento, quarentena, realização de exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

O texto também destaca que a pandemia da covid-19 se aproxima de dois anos de duração, impondo “pesados custos financeiros no seu tratamento e em suas inúmeras intercorrências, que exigem logística específica de isolamento do paciente, adoção de pessoal treinado e equipamentos de proteção”.

Ainda, a decisão foi tomada após reunião extraordinária do conselho, no dia 15/02, “considerando a comprovada eficácia das vacinas contra a Covid-19, a recomendação governamental para sua aplicação e o fornecimento gratuito a toda a população, conforme cronogramas estabelecidos, bem assim a determinação de alguns governos estaduais e do DF exigindo a comprovação da vacinação para ingresso em determinados locais, eventos, shows e etc”.

  • Além disso, o documento também determina a não cobertura de despesas médicas pelo TST-Saúde em casos decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente, tais como:
    lesões e quaisquer efeitos mórbidos decorrentes de uso de drogas (ressalvadas as situações descritas na legislação vigente), entorpecentes ou psicotrópicos;
  • prática de esportes perigosos, como voo em asa delta, alpinismo, competições automobilísticas, motociclísticas, caça submarina, boxe, paraquedismo e outros de natureza semelhante.

 

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