Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou a Prefeitura de Guarujá, no litoral paulista, a indenizar uma moradora que teve a casa destruída após deslizamento de terra ocorrido em março de 2020, em meio a fortes chuvas. Os magistrados mantiveram o valor arbitrado em razão dos danos materiais, R$ 40 mil, mas reduziram o montante vinculado aos danos morais, R$ 30 mil, por reconhecerem "culpa concorrente" da moradora.
A decisão do Tribunal paulista é emblemática, considerando que tragédias como a que afligiu o Guarujá se sucedem no país. Em março de 2020, as chuvas resultaram em tragédias em toda Baixada Santista, deixando mais de 40 mortos e quase o mesmo número de desaparecidos. A maior parte das vítimas era do Guarujá.
Omissão
A decisão foi proferida após a cidade do litoral paulista recorrer de sentença de primeiro grau, dada pela Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que condenou o executivo municipal ao pagamento de indenização de R$ 90 mil. Ao Tribunal de Justiça paulista, a prefeitura alegou que o deslizamento se deu por "força maior" e indicou que a moradora "ergueu o imóvel de forma irregular e em local de risco".
Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador Aliende Ribeiro, ponderou que o município reconhece que a ocupação do local pelos moradores é antiga e que se trata de área de risco identificada em 2007. Segundo o magistrado, tal situação demonstra "omissão do município no cumprimento do dever de ordenar a ocupação do solo urbano".
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