TÚMULO VIOLADO

Homem remove caixão com corpo sepultado em jazigo de sua família

Militar reformado de 85 anos afirmou que, no jazigo, sua mulher já estava sepultada; gestão municipal reconheceu erro e disse que houve confusão com sobrenome

Tim Filho - Especial para o Estado de Minas
postado em 09/03/2022 09:21 / atualizado em 09/03/2022 09:23
 (crédito: Redes Sociais/Reprodução)
(crédito: Redes Sociais/Reprodução)

O sepultamento do corpo de uma mulher em um jazigo que pertencente a outra família virou caso de polícia no interior de Minas Gerais. Tudo começou no primeiro dia deste ano por causa de uma confusão com o sobrenome igual das famílias. Sem solução após mais de três meses, o homem dono do jazigo resolveu depredar o túmulo - e a polícia entrou na história nesse domingo (6/3).

A mãe de uma jovem de 19 anos foi sepultada, no dia 1º de janeiro deste ano, no túmulo de número 1448 do cemitério municipal de Manhuaçu, na Zona da Mata. No entanto, já havia uma mulher sepultada nesse mesmo jazigo: a esposa do dono do túmulo - e autor das depredações -, um militar reformado de 85 anos.

O idoso alega que, assim que soube da confusão, acionou a gestão municipal. No entanto, segundo o próprio afirmou às autoridades policiais, nada foi feito. No dia 21 de fevereiro, ele resolveu arrombar o caixão que divide o espaço com sua saudosa mulher. Nessa sexta-feira (4/3), repetiu a ação: fez um buraco no túmulo e desloco o caixão.

Sobrenome igual

A Secretaria Municipal de Administração afirmou aos militares que a confusão ocorreu por causa de um sobrenome igual entre as duas famílias. Uma funcionária da pasta admitiu o erro no domingo e disse que, até ontem (7/3), seria feito o reparo na estrutura e, também, a transferência do caixão.

No entanto, conforme a reportagem apurou, a promessa não havia sido cumprida até a tarde de hoje (8/3). A justificativa é o respeito ao trâmite jurídico para exumar o corpo e trocar de jazigo.

Em nota, a Prefeitura de Manhuaçu reforça que "todas as medidas cabíveis já estão sendo tomadas para solução mais rápida possível. O prazo segue recomendação judicial e atende tempo da necrópsia”.

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