TRABALHO

Passaporte vacinal será obrigatório na volta ao presencial, diz procurador-geral

José de Lima Ramos ainda destacou, em entrevista ao Correio nesta quarta-feira (9/3), que custos com teletrabalho são de responsabilidade do empregador

Maria Eduarda Angeli*
postado em 09/03/2022 17:21 / atualizado em 09/03/2022 18:24
 (crédito:  ED ALVES)
(crédito: ED ALVES)

O retorno ao trabalho presencial tem sido pauta de discussões desde meados de 2021, quando os números da pandemia da covid-19 começaram a apresentar estabilidade. Depois de um período de alta de contaminações no fim do ano passado, o assunto volta à tona, desta vez em meio a um cenário de queda nos óbitos e taxa de transmissão. Entre as polêmicas da vez estão a saída das gestantes do regime de teletrabalho e a exigência do passaporte de vacina. 

A lei que determina a volta das gestantes ao ambiente de trabalho presencial, sancionada na última terça-feira (8/3) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), modifica a legislação aprovada em 2021. O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, comentou a medida em entrevista ao CB.Poder — programa parceria do Correio e TV Brasília.

Segundo ele, o retorno das grávidas deve ser analisado individualmente, porque está em risco não só a vida da mãe, mas também o bebê. E afirmou que essa avaliação deve ser feita pelo setor médico de cada empresa. “Não vai ser automático. Tem que ser analisado caso a caso para verificar se aquela mulher que está grávida vai ter algum risco ao retornar ao trabalho”, pontuou.

Ramos ressaltou também, na entrevista, que o comprovante vacinal deverá ser exigido para a volta aos ambientes presenciais. Isso porque a ciência demonstrou que a imunização é “a única solução para que você tenha, realmente, a diminuição desse avanço da pandemia. Nós entendemos que ainda permanece a necessidade da comprovação”.

Custos

Com o agravamento da crise sanitária, ainda em 2020, o teletrabalho passou a ser a opção de muitas empresas para manter seus negócios funcionando, o que acarretou em discussões sobre limites entre o profissional e o pessoal. De acordo com Ramos, a cena traz luz sobre a questão trabalhista em um tempo de novos costumes; assim, deve-se detalhar a legislação a esse respeito.

“É importante que seja visto como uma regulamentação necessária, para o próprio Congresso complementar aquilo que já está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Artigo 75), que não tem nada ali. Ali, só tem dizendo que é teletrabalho e que todas as condições [do teletrabalho] vão ser resolvidas num acordo”, explicou.

“Olha, acordo trabalhista no mundo real, aqui no Brasil, é um acordo para inglês ver. Porque você chega lá, não concorda com algum ponto e vai ser dispensado do emprego. Então, a pressão econômica é muito forte para o trabalhador.”

O conjunto de normas da CLT já define, inclusive, que os custos do teletrabalho são responsabilidade do empregador, conforme lembra o procurador-geral. “Se para o trabalho em home office ou teletrabalho precisa de uma internet rápida, veloz, segura, um equipamento que receba a plataforma que vai ser utilizada, o empregado não pode assumir esse risco. Por isso, é preciso fazer uma legislação mais específica. Mas enquanto não existe, a nossa CLT já estabelece: o empregador é que assume o risco do empreendimento”, pontuou.

Reforma trabalhista

O projeto da reforma trabalhista, aprovado em 2017, acabou não agradando à maioria da população e, desde então, trabalhadores demandam alterações. Para José de Lima Ramos, o pedido é válido. “A reforma não foi boa, porque ela não entregou o que prometeu”, disse. 

Na opinião dele, os aspectos negativos da reforma superam os positivos, com diversos pontos sendo considerados inconstitucionais. “Você não tem uma segurança maior no trabalho, criou uma informalidade muito maior, porque desemprego leva a uma informalidade”, justificou. Ramos ressaltou que a forma de rever a medida apropriadamente é ter um debate amplo, com participação da sociedade.

Confira a entrevista na íntegra:

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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