Apesar do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em diversos estados, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) elaborou um guia orientando sobre quando e por quem a proteção deve continuar sendo usada. Isso porque os infectologistas ainda recomendam que não se abdique completamente do uso do equipamento.
É o caso de indivíduos sintomáticos ou que estão potencialmente em contato com transmissores — caso dos profissionais de saúde que se expõem ao contato com indivíduos infectados, parentes de pacientes com covid-19 sintomáticos ou pessoas que aparentem estar gripadas.
A SBI também orienta que a população mais vulnerável à covid-19 grave deve usar máscaras em ambientes com aglomeração de pessoas, em especial os fechados e nos quais seja preciso ficar por muito tempo — como escritórios. Estão inseridos nesse grupo imunossuprimidos, pessoas com mais que 60 anos (em especial com presença de doenças crônicas), gestantes, não vacinados contra a covid-19 ou aqueles que não fecharam o ciclo de imunização contra o coronavírus.
Riscos
Para a população em geral, a SBI recomenda que a máscara ainda seja utilizada em locais com maior risco de transmissão do SARS-CoV-2 — como espaços fechados com aglomeração frequente, que é o caso dos transportes públicos e das agências bancárias, sobretudo no horário de pico. Nesses locais, "onde há maior chance de contato de pessoas com menor distanciamento físico, recomenda-se a manutenção do uso de máscaras por todas as pessoas", diz a entidade.
A proteção também é recomendada para ambientes abertos com aglomerações, como pontos de ônibus, filas de atendimentos e eventos esportivos. Nos serviços de saúde, o uso de máscara também é recomendado.
Para a SBI, as máscaras mais eficazes são as dos modelos N95 ou PFF2. Na falta destas, as cirúrgicas ou KN95 são rfecomendadas. Na última hipótese, proteções de tecido com dupla ou tripla face devem ser utilizadas.
O Ministério da Saúde desobrigou, na última segunda-feira, a utilização de máscaras na sede e em outras repartições da pasta, em Brasília. A medida vai ao encontro com a legislação do Distrito Federal, que não obriga mais o uso de máscaras em ambientes fechados. Segundo a pasta, fica "facultada a continuidade da utilização do instrumento de proteção individual para aqueles que assim desejarem". (MEC)
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