A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou, em nota técnica divulgada ontem, a suspensão da exigência de teste de detecção da covid-19 para pessoas vacinadas e da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para viajantes que cheguem ao país por via aérea.
Também orientou que pessoas que não estejam imunizadas ou não tenham o esquema vacinal completo possam entrar no Brasil ao apresentar o resultado negativo para covid-19 — o teste, porém, deve ser realizado até um dia antes do embarque ou desembarque no Brasil. A Anvisa recomendou, ainda, a suspensão da necessidade de quarentena aos viajantes nessas condições.
O objetivo, segundo a Anvisa, é evitar discriminação de pessoas vindas de áreas de baixa cobertura vacinal e, também, daqueles que não estejam aptos a se vacinar por questões de saúde ou de idade. Outra mudança proposta é a reabertura da fronteira aquaviária para passageiros vacinados ou com teste negativo de covid-19.
As recomendações, porém, não são válidas até que a Portaria Interministerial 666/2022 seja revisada pelo Comitê de ministros responsável por definir as regras para a entrada no Brasil.
A orientação da Anvisa é de que a exigência do preenchimento pré-embarque da DSV seja dispensada imediatamente. Já as demais alterações seriam implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio, cabendo avaliação do grupo interministerial sobre o cenário epidemiológico.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalizou liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes entrarem no Brasil.
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