1º) Para ser criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, deve ser apresentado um requerimento com as assinaturas de um terço dos membros do Senado — ou seja, 27 dos 81 senadores;
2º) Recebido o requerimento, cabe ao presidente do Senado — no caso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) — aceitar o requerimento e ler o ato de criação de CPI no plenário. É necessária, ainda, a publicação no Diário Oficial para que a comissão de inquérito seja considerada oficialmente criada;
3º) Após a criação da CPI, é necessário que os partidos indiquem os membros titulares e suplentes do colegiado;
4º) Concluída a indicação dos membros pelas lideranças partidárias, será definida a data da instalação da comissão;
5º) Instalada a comissão, será eleita a mesa diretora dos trabalhos da CPI, composta pelo presidente e o vice-presidente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria dos membros da comissão. O relator será designado pelo presidente da CPI, obedecida a proporcionalidade partidária.
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