Pandemia

Covid-19: Queiroga assina portaria que encerra emergência sanitária

Portaria que encerra a emergência em saúde pública foi assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e passa a vigorar 30 dias após sua publicação. Texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União

Maria Eduarda Cardim
postado em 22/04/2022 12:42 / atualizado em 22/04/2022 18:50
 (crédito: Walterson Rosa/MS    )
(crédito: Walterson Rosa/MS )

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, nesta sexta-feira (22/4), uma portaria para encerrar a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), imposta pelo surgimento da covid-19. A medida passa a vigorar daqui a 30 dias e não atende o pedido feito pelos secretários de saúde, que solicitaram 90 dias para fazer essa transição. O texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O texto da portaria indica que a pasta orientará os estados, o Distrito Federal e municípios sobre a continuidade das ações do plano de contingência nacional para infecção humana pelo novo coronavírus.

“Eu sei que os secretários de estados e municípios pediram que esse período fosse maior. Mas, o governador Ibaneis (Rocha) já cancelou o decreto de calamidade pública no Distrito Federal, e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo em relação ao Rio de Janeiro. Então, não vejo muita dificuldade para que as secretarias estaduais e municipais se adequem ao que já existe na prática”, alegou Queiroga.

Ameaça ao uso emergencial de vacinas

Decretada em 3 de fevereiro de 2020, a emergência nacional durou pouco mais de dois anos e facilitou medidas para os diversos entes federados. Várias políticas públicas estavam condicionadas à duração da Espin e agora precisam ser revistas.

É o caso da autorização de uso emergencial de vacinas e medicamentos usados no combate à covid-19, medida utilizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante este período.

Agora, a pedido do Ministério da Saúde, a Anvisa avalia a manutenção desta autorização por até um ano. A prorrogação do prazo de vigência das normas da agência depende de análise das áreas técnicas e da aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa.

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