Legislação

Bagagem despachada gratuitamente: confira pontos da MP do voo simples

Medida foi aprovada pela Câmara na noite desta terça-feira e ainda precisa ser votada no Senado para entrar em vigor

Thays Martins
postado em 27/04/2022 09:32
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Com a aprovação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil no Brasil, os passageiros voltarão a ter direito a despachar bagagem de até 23kg em voos nacionais e de até 30kg em internacionais. Desde 2017, as empresas aéreas cobravam separadamente para despachar as malas. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26/4) e ainda precisa ser votada no Senado.

Conhecida como MP do voo simples, a medida tem como intuito simplificar vários aspectos da aviação e ajudar o setor que foi um dos mais prejudicados durante a pandemia.

Além da mudança nos despachos, a MP traz algumas inovações, como a obrigação para as companhias aéreas de fornecerem às autoridades federais competentes as informações pessoais de passageiros.

A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado "gravíssimo".  No entanto, caberá à autoridade de aviação civil definir os critérios sobre o que é “gravíssimo” e as providências que serão tomadas. Os dados desse passageiro também poderão ser compartilhado com outras companhias. 

Confira as mudanças ponto a ponto 

Tarifas

>> O texto retira a lista de tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem. O poder para regular essas tarifas será dado à Anac.

>> A MP também retira a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

>> A Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passará a contar com 25 serviços. Os valores variam para cada serviço

>> As concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)

Tripulação 

>> A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac

>> A função não remunerada não estará mais restrita ao serviço aéreo privado

Aeroportos

>> Não será mais preciso uma autorização prévia do Comando da Aeronáutica para se construir aeroportos

>> Autoriza a União a realizar parceria público-privada para licitar oito aeroportos no Amazonas: Barcelos, de Carauari, de Coari, de Eirunepé, de Lábrea, de Maués, de Parintins e São Gabriel da Cachoeira.

Aeronaves

>> Não será mais preciso a comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade

Voo livre

>> A MP também passa a atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.


 

 

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