Sentença

Homem é condenado a 47 anos de prisão por mandar matar família em MG

Tentativas de homicídio aconteceram em 17 de março de 2012 contra casal e filhos, que, à época, tinham nove, sete e três anos

Bruno Luis Barros - Especial para o EM
postado em 28/04/2022 09:52
 (crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)
(crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)

Um homem de 34 anos foi condenado, na cidade de Porteirinha, a 47 anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado tentado. Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Dyonas Rocha encomendou os assassinatos de quatro pessoas de uma mesma família no referido município do Norte de Minas.

“De acordo com a denúncia, a mando do réu, dois executores, já julgados e condenados, entraram na casa de um casal e seus três filhos, à época com nove, sete e três anos, e efetuaram diversos disparos de arma de fogo”, explicou o Ministério Público mineiro nesta quarta-feira (27/4). Os crimes aconteceram na madrugada do dia 17 de março de 2012.

A condenação, porém, aconteceu na última segunda-feira (25/4) durante sessão do Tribunal do Júri de Porteirinha. O promotor de Justiça Renan Levenhagen Pelegrini representou o MPMG no julgamento.


Segundo a peça acusatória, “os homicídios somente não se consumaram porque os criminosos acreditaram ter concluído a missão, depois que a mulher, vendo o marido ferido, gritou para os filhos que o pai estava morto”.


Motivação

Segundo apurado pela Justiça, Dyonas e o indivíduo que foi alvejado na ação tiveram um desentendimento em decorrência de uma dívida de drogas feita pelo irmão da vítima com o mandante do assassinato – que atuava no tráfico de entorpecentes na região. “Após ameaças mútuas, o homem condenado determinou aos comparsas que matassem o desafeto e seus familiares”, pontua a promotoria.

A acusação destacou, ainda, que as tentativas de execução aconteceram por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Conforme explica o MPMG, o réu, que já se encontrava preso, não poderá aguardar eventual recurso em liberdade.

Os dois executores do crime já haviam sido julgados e condenados pelo Tribunal do Júri. As penas aplicadas a eles não foram informadas pelo Ministério Público.

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