Assassinato de criança agora é crime hediondo

tainá andrade raphael pati*
postado em 05/05/2022 00:01

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que aumenta a pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes até 14 anos, cria medidas protetivas e promove alterações no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A Lei Henry Borel — que homenageia o menino de quatro anos assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro, no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, o Douror Jairinho — vai, agora, à sanção presidencial.

A principal mudança no texto é que o crime passa a ser considerado hediondo — ou seja, quando o atentado é cometido com crueldade e causa repulsa à sociedade. Nesse caso, não há pagamento de fiança, indulto ou anistia e o réu deve cumprir pena em regime fechado.

A nova lei altera o Código Penal, que passa a aplicar pena de prisão de 12 a 30 anos aos julgados culpados por homicídios cometidos contra crianças e adolescentes até 14 anos. Porém, se a vítima tiver deficiência ou alguma doença mental, a pena aumenta em um terço. E caso o autor do homicídio tenha parentesco ou alguma autoridade sobre a vítima, o aumento pode ser de até dois terços da pena.

O Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef) contabilizou que 32 crianças e adolescentes são assassinadas por dia no Brasil. Por isso, Thandra Sena, advogada especializada em direito das crianças e adolescentes, considera que a Lei Henry Borel dá a resposta exigida pela sociedade.

"Os índices mostram que é, muitas vezes, no ambiente doméstico que esses crimes acontecem", analisou.

Mas para Ariel de Castro Alves, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da lei é preciso ter uma estrutura para a investigação de crimes hediondos. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em média, somente 10% dos homicídios são esclarecidos no Brasil.

"Não adiantam novas leis e penas sem uma rede de proteção de crianças e adolescentes que funcione de fato, com conselhos tutelares e varas da infância bem estruturadas", ressaltou.

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