TSE: auditorias previstas em lei

Correio Braziliense
postado em 06/05/2022 00:01

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem, que os partidos políticos estão autorizados pela lei a fazer suas próprias auditorias das eleições. A nota oficial emitida pela Corte vem após o presidente Jair Bolsonaro revelar, em transmissão ao vivo nas redes sociais, que o PL, sua legenda, vai contratar uma empresa para auditar as eleições.

"A fiscalização das eleições está prevista nos artigos 65 a 72 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. Os partidos políticos podem fazer suas próprias auditorias pelo Registro Digital do Voto (RDV)", afirma o TSE. "Lembramos, ainda, que qualquer cidadão pode fazer sua própria auditoria por meio do Boletim de Urna, emitido pelo mesário ao final da votação e divulgado nas seções eleitorais e no site do TSE", acrescenta a Corte.

A notícia de que o PL vai auditar as eleições vem em um momento de tensão entre o Executivo e o Judiciário. Bolsonaro tem ampliado os ataques ao sistema eleitoral brasileiro e costuma lançar dúvidas, sem provas, da lisura das urnas eletrônicas.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags