STF julga oferta de creche pelo Estado

Correio Braziliense
postado em 11/05/2022 00:01

Está previsto para hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento que determinará se o poder público é obrigado a oferecer creches e pré-escolas para crianças de 0 a cinco anos. No processo, o município de Criciúma (SC) defende que se o governo local não tiver orçamento para ofertar vagas a todos, ficaria isento dessa responsabilidade. Por ser uma ação de repercussão geral, a decisão valerá para todo o Brasil. A relatoria é do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. A Frente Parlamentar Mista pela Educação (FPME), a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, do Instituto Alana, e a Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI) consideram a ação um risco ao arcabouço de direitos da infância. Segundo as entidades, a ação em trâmite contraria o que prevê o artigo 227 da Constituição Federal — que prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, à saúde e à educação de crianças e adolescentes".

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