A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing demitida após publicar uma foto em sua conta no Facebook. A trabalhadora estava em licença médica por diagnóstico de depressão. A decisão é da Quarta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, manteve a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A funcionária, que trabalhava no atendimento, alegou que foi comunicada da dispensa por justa causa sem informação da conduta que motivou a punição. Na carta de dispensa, apenas foi citada a alínea "b" do artigo 482 da CLT. Alegou, ainda, que estava em licença médica na data da publicação da foto, e que possui estabilidade provisória, por ser dirigente sindical. Seu recurso pedia reforma da sentença, por não haver motivação para justa causa.
Mas para a juíza convocada, Maria Cristina Diniz Caixeta, os documentos anexados pela empresa comprovam falta grave, provando incontinência de conduta e mau procedimento.
Segundo a relatora do processo, os atestados médicos com diagnóstico de depressão foram corretamente apresentados pela trabalhadora. "Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora", ressaltou.
Por isso, segundo ela, não foram acatados os pedidos de reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade provisória. "Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impede a configuração da dispensa por justa causa".
O processo já foi arquivado definitivamente.
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