Trânsito

Fux reforça o rigor da Lei Seca

Presidente da Suprema Corte afirma ser constitucional punir motorista que se recusa a soprar bafômetro. Ele é contrário à venda de bebida alcoólica em rodovias. Outros ministros votam hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão plenária de ontem, a análise de três processos que questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca. Os itens a serem analisados são: proibição da venda de bebida alcoólica nas rodovias federais e a validação da multa para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Até o momento, apenas o ministro Luiz Fux, relator dos processos, votou. Ele considerou ser constitucional punir o motorista que não sopra o bafômetro e também se declarou a favor da proibição da venda de bebidas às margens das rodovias. O julgamento será retomado na tarde de hoje, com o voto dos demais integrantes da Corte.

"Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa", declarou o presidente do STF.

As ações chegaram ao Supremo por meio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). As entidades pedem, em dois processos diferentes, a revisão de itens da lei que restringem a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Salvo-conduto

Para a Abrasel, a lei apresenta diversas inconstitucionalidades e tira o foco de outras políticas públicas para combater o número de acidentes e mortes no trânsito.

"Serve como um salvo-conduto para que as autoridades deixem de cuidar de campanhas de educação, da segurança nas estradas, de diversos outros problemas que causam mortes no trânsito, além de não prestarem conta à sociedade de maneira que possa acompanhar indicadores efetivos", afirmou Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, ao Correio.

No caso do bafômetro, a Corte julga um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para reiterar a aplicação de multa contra um motociclista que se recusou a fazer o teste para atestar ou não o consumo de bebida alcoólico. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o equipamento.

O condutor argumentou que não havia sinais de embriaguez, e, por isso, não há infração. No entanto, para o Detran, é razoável a multa diante da recusa, pois ela impede a fiscalização nas vias.

Luiz Fux citou pesquisas científicas que indicam que não há nível seguro de consumo de álcool entre motoristas e que todo condutor deixa de ser considerado responsável, após a ingestão de álcool. "A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva", concluiu o magistrado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é constitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. Pela legislação, quem se recusa a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" comete infração gravíssima.

A punição é alta: multa de R$ 2.974,70; suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recolhimento da habilitação; e retenção do veículo. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.