Caso Backer

Julgamento de donos da cervejaria Backer começa nesta segunda-feira (23)

Ao todo, 25 pessoas devem ser ouvidas até quinta-feira (26/5) pela justiça de Minas Gerais. O julgamento ocorre dois anos após contaminação em cerveja Belorizontina

Donos e funcionários da cervejaria Backer serão ouvidos a partir desta segunda-feira (23/5), pela justiça de Belo Horizonte, por homicídio culposo — quando não há intenção —, causado pela contaminação de lotes da cerveja Belorizontina, em janeiro de 2020. A previsão é de que o julgamento dure até quinta-feira (26).

Dez testemunhas que consumiram a bebida contaminada também prestarão esclarecimentos sobre o caso. Ao todo, 10 pessoas foram indiciadas por lesão, contaminação de alimentos e tentativa de homicídio. No total, eram 11 réus, entretanto um deles morreu no fim do ano passado. Ao menos 25 pessoas devem ser ouvidas pelo juiz, durante a audiência.

O julgamento ocorre mais de dois anos após 29 pessoas terem sido contaminadas pela substância dietilenoglicol — também conhecido como éter de glicol — utilizada no processo de refrigeração na indústria de cerveja. Dois lotes (L11348 e L21348) da cerveja Belorizontina, produzida pela cervejaria Backer, foram identificados com o composto orgânico tóxico na época. Dez pessoas morreram.

Saiba Mais

No mês passado, a empresa conseguiu obter, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a liberação para voltar a produzir as bebidas em seu parque industrial, no Bairro Olhos D'Água, na Região Oeste de BH.

Há duas semanas, no dia 5 de maio, o Mapa finalizou o processo de apuração de infrações administrativas cometidas pela Backer, e determinou uma multa para a cervejaria no valor de R$ 5.099.193,00.

As penalidades foram impostas devido ao estabelecimento ter ampliado e remodelado a área de instalação industrial, sem comunicar ao Mapa; alterar a composição de cervejas sem a prévia comunicação; deixar de atender intimações, dentre elas a de recolhimento dos produtos; e comercializar cerveja sem devido registro do produto e por produzir, engarrafar e comercializar 39 lotes de cerveja com presença de monoetilenoglicol ou dietilenoglicol.

A empresa não pode recorrer da penalidade no âmbito administrativo, pois todos os recursos já se acabaram.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro