CONSUMIDOR

MJ proíbe venda de produtos com formato de genitálias para menores de idade

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é direcionada para quatro lojas que vendem crepes, waffles e doces em formato de pênis e vaginas

Talita de Souza
postado em 01/06/2022 23:10 / atualizado em 01/06/2022 23:21
As lojas chamaram atenção pela comercialização de crepes, waffles e doces com formatos de genitálias do corpo humano -  (crédito: Ki Putaria/Reprodução)
As lojas chamaram atenção pela comercialização de crepes, waffles e doces com formatos de genitálias do corpo humano - (crédito: Ki Putaria/Reprodução)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, nesta quarta-feira (1º/6), a suspensão da venda de produtos com formato de genitálias masculinas e femininas ou, ainda, parte do corpo humano com “conotação sexual, erótica ou pornográfica" para menores de 18 anos.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é direcionada para quatro lojas que vendem crepes, waffles e doces em formato de pênis e vaginas: La Putaria, em Ipanema (RJ); Ki Putaria, em Salvador (BA); Assanhadxs Erotic Food, em São Paulo e La Pirokita, no Paraná. O descumprimento da ordem acarretará em multa diária de R$ 500 após o quinto dia da publicação no DOU.

Na decisão, a Secretaria Nacional do Consumidor afirma que a proibição da venda irrestrita dos produtos, sem classificação etária, é uma “implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores, em especial daqueles hipervulneráveis”.

O órgão determinou, ainda, que os letreiros das lojas sejam removidos e instalados em áreas dos estabelecimentos que “fiquem fora do alcance da vista daqueles que transitam nas vias e locais públicos”.

As lojas também deverão fixar cartazes no exterior e no interior da loja que informem que o produto é destinado apenas para pessoas com mais de 18 anos. A decisão foi direcionada para os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para fins de fiscalização do cumprimento da medida.

A determinação também será encaminhada para o Ministério Público dos estados das lojas, assim como para os Procons e para as prefeituras das cidades em que cada estabelecimento para o local.

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