Polêmica

Cartilha do Ministério da Saúde diz que "todo aborto é crime"

No Brasil, é autorizada a interrupção da gravidez em três situações: quando há risco à vida da gestante, em casos de estupro e quando o feto é anencéfalo

Thays Martins
postado em 09/06/2022 10:05
 (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
(crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

Uma cartilha do Ministério da Saúde afirma que "todo aborto é crime no Brasil". Porém, no país, é autorizada a interrupção da gravidez em três situações.

"Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno". diz a cartilha.

O documento, com o título Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, está disponível no site da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde e foi assinado pelo secretário nacional de Atenção Primária da pasta, Raphael Camara; pela diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Lana Aguiar Lima; e por Patrícia Marcal, assessora jurídica do Ministério da Saúde. A cartilha foi primeiro divulgada pelo jornal Gazeta do Povo.

Após esse trecho, a cartilha explica as hipóteses que o aborto é permitido e conclui: "Nota-se, portanto, que o sistema jurídico brasileiro, seja por força de lei, seja por força da jurisprudência, contempla três situações em que o aborto está autorizado. A palavra autorização é bastante cabível, pois, em nenhum dos três casos, a mulher está obrigada a interromper a gravidez", diz. 

De acordo com a apresentação do documento, o guia é para "apoiar profissionais e serviços de saúde quanto às abordagens atualizadas sobre acolhimento e atenção qualificada baseada nas melhores evidências científicas e nas estatísticas mais fidedignas em relação à temática, sempre levando em conta a defesa das vidas materna e fetal e o respeito máximo à legislação vigente no país."

O Ministério da Saúde foi procurado pela reportagem, mas ainda não se manifestou. 

Aborto no Brasil

A interrupção da gravidez no Brasil é permitida em três situações: em caso de estupro, risco de morte para a gestante e em casos de anencefalia. Os dois primeiros casos, são previstos como exceção no Código Penal. Já, a questão sobre fetos anencéfalos foi decidido por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.  Tirando esses casos, o Código Penal prevê pena de um a três anos para as mulheres que praticarem o aborto. 

No caso de mulheres que correm risco de morte devido à gravidez, a interrupção da gestação não necessita de autorização judicial, mas é necessário a avaliação de pelo menos dois especialistas que atestem a condição. Já em casos de estupro, também não é necessário decisão da Justiça e nem boletim de ocorrência. No entanto, desde 2020, as unidades de saúde devem notificar casos de estupro. 

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2016 e 2020, foram feitos 8.665 abortos de forma legal no Brasil. 

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