violência

MPF defende menina

Ministério Público recomenda que hospital que se recusou a interromper a gestação da criança abusada sexualmente, em Santa Catarina, realize procedimento. Caso repercutiu após uma juíza tentar convencer a vítima a manter a gravidez

Isabel Dourado*
postado em 23/06/2022 00:01
 (crédito: brasil-aborto)
(crédito: brasil-aborto)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, ontem, que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago — que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro, em Santa Catarina, e que teve o aborto legal negado na Justiça — realize o procedimento na criança caso ela, junto com a sua representante legal, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação. O hospital, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro.

A criança, ao chegar para o procedimento de interrupção da gestação, estava com 22 semanas, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20ª. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a intervenção, o que não ocorreu.

A recomendação do MPF, assinada pela promotora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação para que o hospital acolha outros casos semelhantes e que o atendimento deve ser realizado "independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial". A instituição tem prazo até hoje para se manifestar sobre a manifestação da promotora.

Por sua vez, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria autorizou que a menina voltasse para casa, depois de mais de 40 dias em um abrigo por determinação da juíza Joana Ribeiro Zimmer — que ainda tentou convencê-la a manter a gestação. Além disso, a corregedoria do Ministério Público abriu uma investigação para averiguar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton, que pediu que à magistrada que a criança fosse levada para o abrigo supostamente para possibilitar investigar se a menina estava sendo abusada dentro de casa.

Mas a questão do aborto de uma gravidez resultante de violência sexual ainda enfrenta vários tabus, mesmo estando prevista no artigo 128 do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com a redação, a interrupção da gestação é considerada legal quando se tratar do efeito de abuso sexual ou puser em risco a saúde da mulher. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o aborto também pode ser realizado em caso de fetos anencéfalos.

Despreparo

"A estatística de gravidez por estupro é baixa, não porque não acontece (o crime), mas sim pela vergonha das vítimas. Isso faz com que a subnotificação de casos de gestações por violência sexual gere uma falta de preparação no sistema judiciário ou da equipe de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), que deveria atender as vítimas de forma adequada e humanizada", salienta a criminalista Hanna Gomes. Não está previsto na legislação um tempo determinado de gestação para que a interrupção da gravidez aconteça.

Já a psicóloga Luciana Quixadá, doutora em educação e professora da Universidade do Ceará (UFCE), criticou o fato de a menina ter sido levada para um abrigo, longe da mãe. Ela lembra que as crianças podem "sofrer outra violência" dentro desse albergue.

Luciana afirmou que uma maneira de incrementar o apoio às vítimas de violência sexual são as redes de proteção, dispositivo que funcionam na prevenção por meio da educação de que é inaceitável impor danos físicos e psicológicos às crianças.

*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi

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