MINAS GERAIS

Alunas denunciam estupro por professor de educação física à escola

Se confirmado o crime de estupro, o professor pode ser condenado a uma pena de 8 a 15 anos de reclusão

Um professor de educação física de uma escola da rede estadual de Belo Horizonte foi indiciado por estupro de vulnerável e importunação sexual após três alunas relatarem os abusos à diretoria do colégio, depois de uma investigação da Polícia Civil de Minas Gerais.

As jovens, com idades entre 13 e 14 anos, relataram os abusos, em maio deste ano, para a direção da escola, que chamou a Polícia Militar para fazer um boletim de ocorrência sobre o caso.

Se confirmado o crime de estupro, o professor pode ser condenado a uma pena de 8 a 15 anos de reclusão.

A investigação ficou a cargo da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, sendo responsável a delegada Thais Degoni, que indiciou o suspeito tendo como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

“O STJ decidiu que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, logo, não é possível desclassificar o ato para importunação sexual”, esclareceu a delegada.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?


De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''.

 

O que é assédio sexual?


O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

O que é estupro contra vulnerável?


O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual


A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

 

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