Trabalho degradante

Doze imigrantes venezuelanos fogem de trabalho escravo em São Paulo

Refugiados foram para fazenda acreditando que receberiam salário de R$ 1.500, mas só receberam R$ 50

A Polícia Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego investigam a suspeita de que um empresário de São Paulo estaria mantendo 12 refugiados venezuelanos em condições de trabalho análogas às de escravo nos municípios de Júlio Mesquita e Cafelândia. Os trabalhadores, que tinham saído de Boa Vista, em Roraima, por meio da Operação Acolhida, que visa interiorizar os refugiados venezuelanos, conseguiram fugir e procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

De acordo a Inspeção do Trabalho, Carlos Eduardo Saraiva Bicas se apresentou como dono da empresa Empreiteira Paulista, que não existe, e ofereceu aos imigrantes um salário de R$ 1.500 para eles trabalharem na colheira de laranjas. Além disso, prometeu arcar com os custos de hospedagem e transporte. Em troca, eles trabalhariam a jornada legal de 44 horas semanais.

No entanto, quando chegaram lá, já tiveram os cartões de assistência financeira do Alto Comissariado das Nações Unidas (Acnur Brasil) retidos. Eles também não foram registrados. De acordo com os trabalhadores, eles foram mantidos todos numa mesma casa a eram servidos com "péssima comida". Segundo eles, só era oferecido arroz e feijão frios, sem nenhuma mistura. Também não tinha banheiro e nem água potável.

Os trabalhadores também não receberam equipamentos de proteção individual. Ao longo dos 15 dias em que trabalharam na colheita de laranjas, receberam apenas R$ 50 cada um, mas, pouco após, tiveram de restituir essa quantia ao empregador para que fosse comprado ingredientes para refeições. 

Eles ainda relataram episódios de assédio moral e xenofobia. Eles não podiam sentar ao lado de mulheres no ônibus e nem conversar com brasileiros. Eram tratados com menosprezo e ameaçados por Carlos,
que afirmava ter “amigos na Polícia Federal” e que, caso não seguissem suas determinações, seriam “presos e mandados embora do Brasil”. 

Aos fiscais, o empregador falou mal do trabalho dos trabalhadores e disse que não fez o registro porque "a lei brasileira permite ficar sem registro por três meses de experiência", o que não é verdade. A legislação brasileira permite é que, por três meses, os trabalhadores sejam registrados em período de experiência.

O MPT e a Defensoria Pública da União assinaram com a Fazenda Ventura e com Bicas um acordo para que eles paguem aos trabalhadores as parcelas do seguro-desemprego, as verbas rescisórias, além de uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador. Os venezuelanos já conseguiram novos empregos em um frigorífico no Mato Grosso. 

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