desigualdade

Só neste mês, 337 são tirados da escravidão

É o resultado da Operação Resgate 2. Em 2022, 1.178 pessoas foram libertadas de trabalhos em condições degradantes

Luana Patriolino
postado em 29/07/2022 00:01 / atualizado em 29/07/2022 18:12
 (crédito: Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução)
(crédito: Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução)

Somente neste mês, 337 trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados. Os dados são da força-tarefa Operação Resgate 2 e foram divulgados, ontem, pelo Ministério Público Federal (MPF). Somente em 2022, foram realizadas 242 diligências, com um saldo de 1.178 pessoas retiradas de ambientes de risco.

Esses trabalhadores foram resgatados em 22 estados e no Distrito Federal. A operação — que uniu esforços de seis órgãos públicos: MPF, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) — foi a maior realizada até agora.

Goiás e Minas Gerais são os estados com mais pessoas resgatadas em julho. As atividades no meio rural com a maior quantidade de trabalhadores em condições análogas à escravidão são os serviços de colheita em geral, de cultivo de café e de criação de bovinos para corte. Já na área urbana, os trabalhadores domésticos são as maiores vítimas.

Do total de resgatados de julho, 304 estavam na área rural, 27 na urbana e seis dentro de alguma residência. Segundo o balanço da operação, os empregadores infratores foram notificados e tiveram que interromper imediatamente as atividades. Além disso, foram obrigados a formalizar o vínculo empregatício e a pagar salários e verbas rescisórias devidas — valores que chegam a R$ 3,8 milhões. Eles ainda devem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, serão processados criminalmente e ainda pagarão multas administrativas.

Realidade

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador da Câmara Criminal do MPF, disse que a operação demonstrou que o trabalho escravo "não é uma ficção, mas uma realidade que tem que ser banida". Os alvos preferenciais são pessoas em situação de vulnerabilidade, segundo os integrantes da Resgate 2.

"Promessas vazias, que se fazem para pessoas que têm uma carência muito grande, em um país como o nosso, e uma sociedade que não desfruta de uma igualdade. Igualdade que possa afastar esse tipo de conduta", apontou.

A instabilidade econômica e a crise sanitária também influenciaram na piora desse quadro. "Qualquer momento em que há um momento de vulnerabilidade da nossa população mais carente, há uma possibilidade e devemos acender as luzes de alerta. Momentos de crise econômica, momentos de pandemia e outros podem aumentar essa vulnerabilidade", alertou o auditor fiscal do trabalho Rômulo Machado.

De acordo com o MPF, cada um dos resgatados recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial, no valor de um salário-mínimo (R$ 1.212) cada. Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores-fiscais do MPT aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de emprego análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no desempenho de uma função.

O combate à moderna escravidão ganhou força a partir de 1995, quando da criação do grupo especial de fiscalização móvel. O país passou a reprimir as más condições de exercer uma função porque estava sendo acusado por organismos internacionais de não ter uma política de combate ao trabalho forçado.

Palavra de especialista

O trabalho escravo contemporâneo é uma vergonha para todos nós brasileiros. Em pleno século 21 nós ainda temos que conviver com essa exploração de trabalhadores, uma situação que já deveria ter sido erradicada. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o trabalho escravo acontece quando há trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e também quando há servidão por dívida. Todas essas situações determinam a manutenção do trabalhador no seu local de trabalho. Isso quando nós não encontramos também a violência, a retenção de documentos, as ofensas e as humilhações, que é realmente uma situação que precisa ser erradicada.

Necessário dizer que se tratando de crime e se for comprovado as pessoas serão processadas e condenadas, com pena de reclusão, além da possibilidade de também haver uma repercussão na esfera cível trabalhista, com condenação, indenização por dano moral coletivo e até mesmo por dano moral individual. Essas condenações por dano moral coletivo e por dano moral individual podem atingir cifras altíssimas, porque o crime cometido com as pessoas, trabalhadores e trabalhadoras não pode ser olvidado. Não podemos jamais acreditar que é alguma coisa comum, que se trata de mera irregularidade trabalhista. É um crime gravíssimo, porque ofende a dignidade da pessoa humana de trabalhadores e trabalhadoras.

Luís Camargo, advogado trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia

 

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