Crime e castigo

Punição para as quadrilhas:

» Pena de 15 a 40 anos em ações sem vítimas

» Aumento de 1/3 da pena em caso de: uso de explosivos e/ou captura de reféns; atentado contra prédios públicos ou privados; atentados contra redes de transmissão de energia/telefonia; uso de aeronaves para controlar espaço aéreo; propiciar fuga de estabelecimento prisional;

» Pena de 6 a 12 anos para intimidação violenta;

» Aumento de 1/3 em caso de ordem, orientação ou motivação relacionada a preso ou membro de facção criminosa;

» Aumento de 1/2 da pena quando houver indução ou determinação a menor
de 18 anos;

» Aumento de 2/3 em caso de lesão corporal grave;

» Pena dobrada em caso
de morte.