Punição para as quadrilhas:
» Pena de 15 a 40 anos em ações sem vítimas
» Aumento de 1/3 da pena em caso de: uso de explosivos e/ou captura de reféns; atentado contra prédios públicos ou privados; atentados contra redes de transmissão de energia/telefonia; uso de aeronaves para controlar espaço aéreo; propiciar fuga de estabelecimento prisional;
» Pena de 6 a 12 anos para intimidação violenta;
» Aumento de 1/3 em caso de ordem, orientação ou motivação relacionada a preso ou membro de facção criminosa;
» Aumento de 1/2 da pena quando houver indução ou determinação a menor
de 18 anos;
» Aumento de 2/3 em caso de lesão corporal grave;
» Pena dobrada em caso
de morte.