MINAS GERAIS

PM prende fugitivo da lista dos mais procurados de Minas Gerais

Prisão aconteceu no mesmo dia da divulgação da lista que contém outros 15 foragidos da Justiça


Menos de 24 horas após a divulgação da lista dos fugitivos mais procurados em Minas Gerais, a Polícia Militar (PM) conseguiu prender um dos foragidos. O criminoso é um idoso, de 72 anos, procurado pelo assassinato da ex-mulher em Alfenas, no Sul de Minas. Ele foi localizado na tarde dessa quarta-feira (17/08), em Divinópolis, município do Centro-Oeste mineiro, que fica a cerca de 250 km de onde ocorreu o crime.

Vitor Reginaldo Rosa estava foragido desde 2009, quando cometeu o crime na frente da própria filha, então com 14 anos. Ele estava na lista dos "16 criminosos mais procurados", divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no mesmo dia de sua prisão.

A lista contém fotos e nomes de condenados ou foragidos dos municípios de Alfenas, Araguari, Belo Horizonte, Buritis, Espinosa, Carmo do Cajuru, Cataguases, Conceição das Alagoas, Frutal, Janaúba, João Pinheiro e Novo Cruzeiro.

Os criminosos são autores de estupro, tráfico de drogas, homicídio, feminicídio, furto e roubo. Segundo a PM, a prisão deles é prioritária em razão da gravidade da conduta, reiteração delitiva, repercussão social dos crimes, dentre outros aspectos.

O programa MPMG Busca, iniciado em 2021, é um trabalho em conjunto coordenado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caocrim), com o objetivo de dar cumprimento a mandados de prisão em aberto.

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O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI: "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima".

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