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INSS: novas diretrizes permitem auxílio-doença sem perícia médica

Portaria publicada nesta segunda (29/8), no Diário Oficial da União (DOU), determina que a solicitação da análise documental não passará mais por perícia médica

Foram publicadas, nesta segunda (29/8), no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as mudanças, está a que libera o beneficiário por incapacidade temporária de agendar o exame médico.

Dessa forma, os laudos clínicos devem ter validade de, no máximo, 30 dias. A marcação de perícia presencial somente acontecerá se o benefício for maior do que 90 dias. Para realizar a solicitação, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” ou o site do instituto.

O envio de solicitação de auxílio para análise documental por incapacidade temporária, acidente de trabalho ou doença não será permitido.

Como solicitar?

No aplicativo “Meu INSS”, clique em “Agendar perícia”.

Crédito: Reprodução - "Agendar perícia".

Logo em seguida, abrirá uma aba em “Solicitar Perícia”. Nela, o usuário, para marcar uma nova consulta, clica em “remarcar perícia”.

Crédito: Reprodução - "Solicitar Perícia".

O passo seguinte é de autorização do uso dos dados, por parte do usuário, para então enviar os documentos requisitados e aguardar a análise.

Crédito: Reprodução - Autorização do uso de dados.

 

Crédito: Reprodução - "Agendar perícia".
Crédito: Reprodução - "Solicitar Perícia".
Crédito: Reprodução - Autorização do uso de dados.

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