Saúde

Piso salarial de enfermeiros mergulha na judicialização

Entidades alegam que não foram cumpridos os trâmites legislativos corretos

A Frente Parlamentar Mista em defesa do Serviço Público, Servir Brasil, ingressou, ontem, com uma contestação Amicus Curiae contra o grupo que busca revogar a lei nº 14.314/2022, do Piso Salarial da Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

O grupo, representado por diversas associações, incluindo a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) e a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 na Corte para questionar a constitucionalidade da lei na tentativa de embarreirar a ação endereçada ao ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

As entidades alegam que não foram cumpridos os trâmites legislativos corretos. Segundo a ação, o texto foi aprovado sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e não passou por nenhuma comissão no Senado Federal.

Outra queixa é referente aos novos valores. A lei estabelece pagamento de pelo menos R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos de enfermagem, por sua vez, devem receber no mínimo 70% desse valor, o equivalente a R$ 3.325; auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber ao menos 50% desse valor (o equivalente a R$ 2.375).

Segundo o grupo que questiona a lei, a medida quebra a autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, deixando em risco a descontinuação de tratamentos essenciais, por falta de repasses financeiros que deverão ser direcionados aos aumentos.

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Mesmo com a lei sancionada, o reajuste salarial ainda não foi aplicado. No dia 12 deste mês, o juiz da 17ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, atendeu ao pedido da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte para não ser punida pela não aplicação do piso da enfermagem por onerosidade excessiva e imprevisível.

Na decisão, o magistrado diz que o pagamento acarretaria risco de "prejuízo à prestação de serviço de saúde essencial à população". Por isso, ele concedeu tutela antecipada para o bloqueio de R$ 3.060.562,60, sucessivamente, nas contas do Fundo Estadual de Saúde, na Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, ou ainda, nas contas mantidas pelo Tesouro do estado de Minas Gerais, nas contas do Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte. A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) orientou os associados a aguardarem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para adaptar a folha de pagamento baseada no novo piso nacional da enfermagem. O julgamento estava previsto para ontem, mas não ocorreu.

A Servir Brasil avalia que a lei é constitucional. De acordo com a Frente, o fato de a matéria ter seguido o rito legislativo, sendo aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional, torna a legislação válida, sendo obrigatório o cumprimento das regras pelos empresários.

De todo modo, a frente, que é comandada pelo deputado federal Professor Israel (PV/DF), solicita que "possa apresentar memoriais e participar de audiências públicas, bem como realizar sustentação oral no julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal". Além disso, pedem que seja negado o seguimento da ADI por "ausência de legitimidade".