sociedade

STF nega interrupção de gravidez de risco de gêmeas siamesas

Para a Corte, caso não se enquadra nos parâmetros legais. Mãe tem no ventre siamesas com um único tronco e órgãos comuns

tainá vieira
postado em 14/10/2022 03:55
 (crédito:  Arquivo Pessoal)
(crédito: Arquivo Pessoal)

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem, o pedido de habeas corpus em favor de Lorisete dos Santos, de 37 anos, que tenta interromper a gestação de gêmeas siamesas que, segundo médicos que a atendem, têm poucas chances de sobrevivência depois do nascimento e ainda colocam a vida da mãe em risco. Exceto pelo ministro Edson Fachin, os demais integrantes da turma entenderam que o pedido não se enquadra nas regras jurídicas para a interrupção da gravidez.

Lorisete, que é merendeira no Rio Grande do Sul, está grávida de sete meses de gêmeas siamesas, que possuem má formação genética. Os bebês compartilham um único tronco e têm alguns órgãos fundamentais comuns, como o coração — algo que, segundo os médicos, impossibilita a separação das crianças. Além disso, desenvolveram um terceiro pulmão.

A merendeira vem lutando na justiça do Rio Grande do Sul para obter a autorização de aborto desde 8 de setembro. Ao receber o diagnóstico sobre a condição dos bebês, soube também que poderia morrer no parto, devido à complexidade da cirurgia. Foi quando Lorisete buscou a Defensoria Pública para tentar interromper a gravidez.

A primeira negativa foi no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, responsável pela Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga — onde Lorisete mora com o marido —, justificou que "não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante". O magistrado salientou que a situação de gravidez já indica risco e anexou casos veiculados na imprensa de médicos que realizaram com sucesso a separação de bebês.

Negativas

A defesa de Lorisete entrou com um habeas corpus e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o pedido de uma liminar para autorizar a interrupção. O ministro Jorge Mussi negou a medida, observando que precisaria de "melhor exame de provas" junto ao TJ-RS.

Porém, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, ao analisar os exames e o laudo médico, considerou ser "urgente" o aborto. O defensor público designado para acompanhar o caso, Andrey Melo, levou a questão ao STF. "Decidimos entrar com um habeas corpus após o juiz negar o alvará em primeira instância, porque é a saída jurídica mais rápida. Todas as instâncias, incluindo o TJ-RS, STJ e STF, afirmam que o habeas corpus não é válido nessas condições, mas ele é, sim, um meio jurídico em casos extremos", explicou. Com o resultado no STF, o caso retorna para o TJ-RS, que deverá proferir a decisão nas próximas horas.

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