Um policial militar de folga acionou a PM após encontrar seu carro sujo de ketchup na rua Senador Feliciano Pena, no bairro Mariano Procópio, em Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais. Em entrevista ao Estado de Minas neste sábado (15/10), o sargento Charles de Souza, de 51 anos, disse que tinha estacionado o veículo no local para visitar o Museu Mariano Procópio com a família. Quando voltou, encontrou o para-brisa coberto de molho.
Conforme a ocorrência feita pela Polícia Militar, um homem de 67 anos iniciou uma discussão com o policial por ele ter estacionado em frente à residência dele na última quarta-feira (12/10). Antes disso, Charles achou um bilhete fixado no vidro no qual estava escrito "folga demais". No entanto, o registro policial não menciona quem seria o autor do ataque.
"Não havia nada ali que sinalizasse a existência de uma garagem. Era um passeio normal, que, em nenhum ponto, tinha rebaixamento. Também não tinha nenhum carro naquele espaço. Caso tivesse, eu jamais teria parado ali", explica o policial, destacando que, quando viu o que tinha acontecido com seu automóvel, tentou dialogar, mas foi interrompido com diversas agressões verbais.
"Quando saí do museu com minha esposa e meu filho e voltamos à rua onde o carro estava estacionado para ir embora para casa, encontramos o veículo todo sujo e o morador na calçada com a camisa manchada de vermelho. Em um primeiro momento, me senti culpado de alguma forma, como se eu estivesse errado. Pedi desculpa à mulher que estava na sacada da casa. O marido, então, começou a me xingar”, complementou Charles de Souza.
PM conclui que não houve infração
Em diligências no local, a Polícia Militar preencheu o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e as partes foram liberadas. Segundo as autoridades, o sargento não desrespeitou nenhuma norma, já que no espaço definido como garagem pelo proprietário da casa não havia rebaixamento na calçada.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no inciso IX do artigo 181 que “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos” configura infração de trânsito de natureza média, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
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