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Homem obrigado a rebolar no trabalho receberá indenização de R$1 mil

Funcionário teve de participar de coreografia na abertura do supermercado; testemunham contam que ele se sentia constrangido e reclamava da brincadeira

Estado de Minas
postado em 26/10/2022 11:58 / atualizado em 26/10/2022 11:58
 (crédito: TRT-MG/Divulgação)
(crédito: TRT-MG/Divulgação)

Uma rede de supermercados de Uberaba, no Triângulo Mineiro, terá que indenizar um ex-funcionário por danos morais. O homem, assim como outros trabalhadores, era obrigado a participar de uma dança, que envolvia rebolar e entoar um grito de guerra, no início de todo dia de trabalho.

A coreografia era feita em reuniões, chamadas de "piso", e dela participavam todos os funcionários da empresa. Segundo uma testemunha ouvida no processo, o ex-empregado se sentia constrangido com a brincadeira.

"Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participação nas reuniões era obrigatória, e, enquanto todos não estivessem presentes à reunião, não se iniciava", conta.

Os funcionários eram chamados pelo alto-falante, caso não comparecessem. Eventualmente, a reunião também era assistida por clientes que estivessem na loja no momento do encontro.

Um representante da empresa admitiu que o grito de guerra "cheers" era feito diariamente, na parte da manhã, na abertura da loja. "A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra", disse.

A indenização foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT). O homem ainda tentou outros pedidos no processo, como pagamento de horas extras, mas todos foram negados.

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