Uma joalheria de São Paulo foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a uma funcionária que era obrigada a passar por processo de medição de peso e de circunferências corporais. Na sentença, o juiz pontuou que a situação viola o direito à intimidade.
“Eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”, destacou o magistrado titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), Laercio Lopes da Silva.
A funcionária atuava como vendedora e alegou que o programa da empresa, denominado “Balance and Elegance”, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico. “As vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”, relatou a profissional.
Uma testemunha de defesa da vendedora afirmou, em depoimento, que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que "quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora".
Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
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