ERRO MÉDICO

Hospital terá que indenizar paciente por aplicar dose errada de remédio

Paciente deveria tomar uma ampola de medicamento, mas recebeu cinco. Hospital terá que pagar R$ 50 mil de indenização

Estado de Minas
postado em 03/01/2023 10:59 / atualizado em 03/01/2023 11:00
 (crédito:  Pixabay / Reprodução)
(crédito: Pixabay / Reprodução)

Um hospital particular de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma paciente medicada com doses superiores às prescritas. Devido ao erro médico, a mulher teve que ser internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) por quatro dias, com quadro de intoxicação.

A decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte foi proferida no dia 12 de dezembro e considerou falha na prestação de serviço. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), a mulher foi até a unidade de saúde para fazer uso da medicação Noripurum, usada para tratar de anemia ferropriva. A prescrição era de uma ampola, em dias alternados, totalizando cinco ampolas durante todo o tratamento.

Na primeira vez que a paciente esteve no local, o clínico geral do hospital que a atendeu confirmou o diagnóstico e determinou a primeira aplicação da medicação pela equipe de enfermagem. Mas, no dia da terceira aplicação, foram administradas cinco ampolas de remédio de uma só vez.

A dosagem errada acarretou uma intoxicação que levou a paciente a ser internada no CTI do hospital por quatro dias. Segundo informações do processo, a paciente sofreu grave risco de morte em função de erro grosseiro dos funcionários do hospital.

O que diz o hospital

O hospital se defendeu, destacando o fato de a prescrição ter sido feita externamente, o que geraria dúvida quanto à dosagem e à forma de administração. E ressaltou que, detectada a intercorrência, a paciente foi atendida e que a transferência para o CTI foi uma medida adotada somente por precaução, visando garantir maior segurança no período de observação, não em virtude de gravidade do quadro clínico da paciente.

Além disso, a empresa argumentou que a paciente ficou internada por curto período de tempo, recebeu alta hospitalar em bom estado clínico, sem danos ou sequelas relativas ao evento, e que foi assistida e monitorada, não sofrendo nenhum dano.

No entanto, na visão do magistrado responsável pela condenação, os prontuários médicos classificaram a situação como urgente. Sobre o argumento do hospital de que a prescrição externa poderia gerar dúvida, o juiz destacou o fato de as duas primeiras aplicações terem ocorrido de forma correta.

“O responsável pelo atendimento tinha obrigação de consultar o prontuário da paciente, checar a prescrição e orientar a equipe de enfermagem, o que, entretanto, não ocorreu, sendo patente a falha na prestação do serviço”, registrou o magistrado.

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