Indústria Alimentícia

Novas regras para produção de bacon passam a valer; veja mudanças

As novas regras estabelecem que a elaboração do bacon deverá ser somente a partir da porção abdominal do suíno

Correio Braziliense
postado em 01/03/2023 17:11 / atualizado em 01/03/2023 17:27
 (crédito: Reprodução/Unsplash)
(crédito: Reprodução/Unsplash)

Começa a valer, a partir desta quarta-feira (1º/3), o novo regulamento técnico do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que atualiza as regras sobre a elaboração de bacon para estabelecimentos e indústria.

Uma das novas regras é que o bacon só pode ser feito a partir da porção abdominal do suíno. Anteriormente, o alimento poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão "especial" ou "extra" na embalagem do produto.

Com isso, a partir de agora só poderão ser comercializados como "bacon" os produtos feitos da porção abdominal. Os demais, deverão indicar qual parte do porco foi utilizada, como, por exemplo, "bacon de pernil".

Além disso, foram incluídos na lista novos ingredientes adicionais permitidos no bacon como carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.

Na antiga norma, os adicionais permitidos eram proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

O Ministério da Agricultura e Pecuária deu o prazo de um ano para os estabelecimentos registrados se adequarem às exigências previstas no novo regulamento. Os produtos fabricados até o final deste período de adequação poderão ser vendidos até o término do prazo de validade do mesmo.

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