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Médico não pode acionar polícia para investigar aborto de paciente, decide STJ

Com a decisão, Justiça prezou pela preservação do sigilo profissional e encerrou ação contra mulher que tomou remédio abortivo e foi denunciada por médico

Correio Braziliense
postado em 15/03/2023 00:10 / atualizado em 15/03/2023 00:13
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press - 22/2/17)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press - 22/2/17)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14/3) , que médico não pode chamar a polícia, ser testemunha, nem fornecer informações médicas pessoais da paciente em casos de aborto com suspeita de estar fora da previsão legal.

O entendimento foi em relação à uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante. No caso, a paciente tomou remédio abortivo com 16 semanas de gestação, passou mal e procurou um hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar. Esse mesmo profissional forneceu informações pessoais do prontuário da mulher e foi testemunha no processo.

Por entender que a situação violou o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP), a Sexta Turma do STJ anulou as provas reunidas nos autos,  e encaminhou a remessa ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes.

Médicos são proibidos de depor

De acordo com o artigo 207 do CPP, são proibidas de depor as pessoas que, “em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo”. No caso da relação médico-paciente, as informações são resguardadas pelo sigilo profissional e, ao fornecer os dados e denunciar a gestante, o médico teria quebrado esse princípio.

"O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha", concluiu o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ.

Ao analisar a ação, o ministro lembrou o CPP e mencionou o Código de Ética Médica, cujo artigo 73 impede o médico de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal e determina que, se convocado como testemunha, deverá declarar o seu impedimento. Com esse entendimento, o STJ muda a jurisprudência sobre casos de denúncia de aborto provocado por parte de médicos e serve de precedente para outras ações semelhantes.

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