MINAS GERAIS

Cobrança maior em pizza de dois sabores é proibida em cidade mineira

Toda prática considerada abusiva que tente tirar vantagem do consumidor deve ser notificada ao Procon

Mariana de Brito* - Estado de Minas
postado em 17/03/2023 14:48 / atualizado em 17/03/2023 14:49
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Recentemente, uma pizzaria foi autuada pela cobrança de valor maior do que o indicado em pizza de dois sabores em Uberaba - MG. Entre 2021 e 2022, 20 estabelecimentos na cidade foram notificados pelo Procon local por práticas abusivas de cobranças.

O presidente do órgão fiscalizador de Uberaba, Anderson Freitas, explicou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pizza de dois sabores deve ser cobrada de acordo com o valor inteiro de cada sabor. O valor cobrado em cada sabor deve ser a metade do valor da inteira, ou seja, se uma pizza inteira custa 40, a metade correspondente deve custar 20 e o valor total deve ser a média do preço das duas metades.

Ele afirmou também que fugir dessa lógica é considerado uma prática abusiva com o consumidor. “O consumidor que, de alguma forma, se sentir lesado pelo estabelecimento, deve entrar em contato com o Procon e fazer uma denúncia”, concluiu o presidente do Procon. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo aplicativo.

O Procon de Uberaba explicou que essa fiscalização acontece na cidade, mas que não é algo generalizado, visto que cada unidade do órgão adota suas práticas.

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