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Justiça do Maranhão determina que Facebook indenize 8 milhões de brasileiros

As indenizações — no valor de R$ 500 cada — devem ser pagas aos brasileiros que tiveram dados vazados há cerca de dois anos. Ainda cabe recurso na decisão

Juiz acolheu pedido de Ação Civil Coletiva

A sentença proferida foi após a análise dos pedidos feitos pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) por meio de Ação Civil Coletiva. No processo, a organização argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, os dados pessoais.

Na decisão, o juiz Martins relembrou que a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, assegurada pela Constituição Federal, é um direito fundamental inviolável e passível de indenização em caso de violação. O magistrado destacou ainda as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e citou o Marco Civil da Internet, em que trata sobre o respeito à privacidade e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor, respectivamente.

“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso Cambridge Analytics, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou o juis Martins.

Apesar da somatória dos valores a serem indenizados representar uma quantia considerável, o juiz explicou que, individualmente, o valor não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional. “No Brasil, ao contrário do que ocorre nos EUA e Europa, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou.

O Correio tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do Facebook para comentar o caso, mas não obteve sucesso. Ao UOL, a empresa afirmou que ainda não recebeu notificação e, por isso, não iria se manifestar. O espaço permanece aberto para possíveis esclarecimentos.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)