SUPREMO

Taxa do Agro é suspendida no Goiás pelo STF a pedido da CNI

Governo quer arrecadar R$ 1 bilhão por ano com taxa de até 1,65%; Ministro Dias Toffoli considerou inconstitucional o formato do imposto

Mariana Albuquerque*
postado em 04/04/2023 12:34 / atualizado em 04/04/2023 16:02
 (crédito: Painéis solares emitem uma luz vermelha sobre plantação de tomate  em um campo de pesquisa na Universidade da Califórnia, em Davis.)
(crédito: Painéis solares emitem uma luz vermelha sobre plantação de tomate em um campo de pesquisa na Universidade da Califórnia, em Davis.)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do recolhimento da Taxa do Agro na noite de segunda-feira (3/4), em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A decisão, que impede o governo de Goiás de seguir com a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), foi entendida pelo ministro do Supremo como inconstitucional. “É inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”.

A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), no ano passado, cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. Em nota, Caiado disse respeitar a decisão do ministro, mas defendeu a taxação e concluiu afirmando que a suspensão deverá ser revertida pelo plenário do Supremo. 

A suspensão da taxa se dá de modo liminar. A ação deve ser analisada pelos outros ministros da Corte no próximo dia 14. “Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, escreveu Toffoli.

*Estagiária sob a supervisão de Ândrea Malcher

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